Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Balconista de farmácia será indenizada em R$ 10 mil por discriminação racia

há 3 anos

Resultado de imagem para balconista preta racismo

A primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5-BA) condenou a farmácia Pague Menos S/A a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a uma balconista que era chamada de “Nega feia” pelo farmacêutico de uma das lojas da rede, e que ainda tinha os seus pertences revistados diariamente. Da decisão cabe recurso.

A funcionária ingressou com uma ação na Justiça do Trabalho pedindo indenização por danos morais, alegando que era chamada com termos racistas e que tinha sua bolsa revistada, na loja do bairro Costa Azul, em Salvador, diariamente quando deixava o expediente. Segundo a balconista, o farmacêutico da unidade tinha o hábito de chamar as funcionárias de “nega bonita”, e somente ela como “nega feia”. Ela ainda afirmou em depoimento que a revista de pertences era feita pela gerente, e “nem todos os funcionários eram revistados”.

A sentença de 1º Grau indeferiu o pedido de indenização da reclamante. Mas, no julgamento do recurso, a desembargadora relatora, Ivana Magaldi, entendeu pela procedência. Para a desembargadora, a disposição constitucional prevista no art 3º, IV, “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”, foi violada. “A autora foi submetida, no ambiente de trabalho, a vexame e constrangimento em razão do tratamento injurioso que lhe destinava seu superior hierárquico, o qual sequer possuía intimidade para tratá-la com ‘piadas’ ou ‘brincadeiras’ de qualquer espécie”, analisa.

Quanto à prática de revista de bolsas, a desembargadora afirma que ficou clara a suspeita de que o revistado pode, em tese, ter praticado furto, o que evidencia o caráter temerário da prática “quando não justificada por fundados indícios da prática delitiva”. Por isso a magistrada decidiu reformar a sentença de 1º Grau e condenar a empresa ao pagamento de R$ 10 mil de indenização por danos morais. A decisão foi unânime com os votos dos desembargadores Suzana Inácio e Marcos Gurgel.

PROCESSO nº 0000478-18.2019.5.05.0021

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 5ª Região Bahia, por Fabricio Ferrarez, 05.02.2021

Imagem: https://www.google.com/url?sa=i&url=https%3A%2F%2Fwww.em.com.br%2Fapp%2Fnoticia%2Fgerais%2F2019%...

  • Sobre o autorTatiane Franzzini de Góes, advogada e procuradora municipal ITU
  • Publicações239
  • Seguidores24
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações51
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/balconista-de-farmacia-sera-indenizada-em-r-10-mil-por-discriminacao-racia/1164666333

Informações relacionadas

Notíciashá 15 anos

Farmácia indeniza por trocar remédio

Âmbito Jurídico
Notíciashá 7 anos

Empresa de telefonia deve indenizar por cobrança indevida

Tribunal Superior do Trabalho
Notíciashá 11 anos

Motoboy que também era balconista não receberá diferenças por acúmulo de função

Guilherme Bachiao, Advogado
Notíciashá 3 anos

Balconista de farmácia em posto de combustíveis deve receber adicional de periculosidade

Hugo Moura ⚖, Advogado
Notíciashá 6 anos

Os efeitos práticos da reforma trabalhista e suas atualizações

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)